Válida para todos os usuários de Sistemas de Distribuição Global (Global Distribution Systems – GDS) Amadeus, Sabre, Travelport ou alternativos, inclusive, mas não limitados a todas as agências de viagem e prestadores de serviço credenciados ou não pela IATA (International Airline Transport Association) e ARC (Airline Reporting Corporation), todas as afiliadas das agências e assinantes de GDSs nomeados ou não pela GOL; assim como toda e qualquer ferramenta para venda e emissão de voos e serviços disponibilizada pela GOL às agências de turismo.
A Política de ADMs da GOL segue as Resoluções IATA 830a, 850m e 890 (chargeback). As ADMs poderão ser emitidas durante o período de 9 (nove) meses após a última data de viagem, exceto nos casos de chargeback que poderão ser emitidas com prazo de 12 (doze) meses.
Escopo da Auditoria de Bilhetes – incluindo, mas não limitado:
- Documento emitido /reemitido em desacordo com as regras tarifárias, regras de reservas e de emissão/reemissão. Verificação de:
- entradas incompletas ou incorretas (ex: booking designator que não corresponde à tarifa paga ou a solicitações feitas na reservas do bilhete), que permitam viagem por condições diversas às reguladas pela tarifa aplicável.
- falha em completar ou omissão do campo “not valid before” e/ou “not valid after” em um bilhete, contrário às condições que governam a tarifa aplicada, assim permitindo viagem por condições diversas às reguladas pela tarifa aplicável.
- Cobranças incompletas ou irregulares de taxas, tarifas, multas, comissões.
- Divergências entre classe e base tarifária.
- Emissão de um único bilhete para mais de um passageiro.
- Alterações ou omissões de nome de passageiro.
- Mudança de Forma de Pagamento ou falha em informá-la no novo bilhete.
- Mudança na moeda do pagamento ou falha em informa-la no novo bilhete.
- Falha na informação de todas as restrições no novo bilhete.
- Falha em completar corretamente o campo “Issued in Exchange for” (em substituição) e/ou “Original Issue” (emissão original), e/ou falha em informar esses campos no novo bilhete.
- Falha em informar que, nos casos de bilhetes conjugados, os números dos bilhetes conjugados são mostrados em todos os bilhetes (conjugados).
- Mudança de ponto de origem;
- Emissão/Reemissão de bilhete com ponto de origem ou destino fictício, com finalidade de contornar a tarifa aplicável (cross border selling).
- Falha em observar as regras aplicáveis para Designação e Seleção de Empresa Emissora (Resolução IATA 852) e/ou designar o transporte nos parceiros de serviço onde não há um acordo válido de Interline entre a empresa do bilhete (emissora) e a empresa transportadora.
- Cancelamento ou modificação de uma reserva ou bilhete eletrônico sem a permissão expressa daquele cliente, deliberadamente fazendo reservas duplicadas para o mesmo cliente.
- Modificação de uma reserva que foi previamente emitida sem revalidar ou reemitir o bilhete, conforme aplicável, a fim de que o bilhete reflita o novo itinerário.
- Void (invalidar) /Reembolso de bilhete sem cancelamento de reserva correspondente ou emissão imediata de um novo bilhete válido.
- Falha em dividir PNRs em casos onde nem todos os passageiros incluídos tenham seus bilhetes emitidos.
- Falha em observar os tempos mínimos de conexões estabelecidos.
- Emissão de bilhete em GDS diferente do originador da reserva.
- Falha em aplicar valores negociados.
- Falha em aplicar o número de passageiros negociados ou o mínimo de passageiros em uma reserva de grupo.
- Emissão de bilhetes com forma de pagamento não permitida pela companhia aérea, mesmo que o canal permita sua aplicação. Documentos emitidos e não reportados;
- Uso incorreto das modalidades de pagamento e rejeições de cartão de credito (chargeback);
- Irregularidades em bilhetes com acordos comerciais / não cumprimento das regras firmadas em contrato entre GOL e agência/agentes;
- Reembolsos irregulares
- Fraudes e demais irregularidades;
- Credito indevido ou efetuado para IATA/Agente incorreto;
- Credito em duplicidade.
Conheça a política completa clicando aqui.